Decreto nº 78.812 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, da Escola Técnica Federal de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.935-76, conforme consta dos Processos nºs 63-76 - CFE e 250.029-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação modalidade Elétrica e Mecânica, da Escola Técnica Federal de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISE
Ney Braga"