Decreto nº 78.811 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Física e de Engenharia Mecânica, da Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA RÉPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.914-76, conforme consta dos Processos nºs 001.547 - 48-76 - CFE - e 250.863-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Física e de Engenharia Mecânica, mantidos pela Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"