Decreto nº 78.796 de 22/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1976

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados a adquirir o domínio útil:

1) Nina Nkrassoff Ceccatto, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 3.580-82.800 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 720, correspondente ao apartamento nº 701, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-42.589, de 1971;

2) Stig Ivan Dale, de nacionalidade sueca, do terreno de marinha, situado no loteamento "Condomínio do Atlântico", lote 3, da Quadra C-IV, Praia da Ferradura, em Búzios, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0780-00457, de1975;

3) Marijke Prodhon, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 2/6 do terreno de marinha e nacional interior, situado na Avenida São Sebastião nº 165, correspondendo ao apartamento nº 201, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob nº 0768-04.825, de 1976.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen "