Decreto nº 78.787 de 19/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1976
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.201.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$2.201.000,00 (um milhão, duzentos e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
Cr$1,00 | ||
0600 | - JUSTIÇA MILITAR | |
0601- | - Superior Tribunal Militar | |
0601.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.2 | - `Pessoal Militar | |
02 | - Despesas Variáveis | 500.000 |
0601.02042172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 30.000 |
0602 | Auditorias da Justiça Militar | |
0602.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 238.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 59.100 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 45.000 |
3.1.4.0 | -Encargos Diversos | 58.900 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 50.000 |
0602.02040253.275 | -Edifício-Sede da Auditoria Militarde Campo Grande - MT | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 220.000 |
TOTAL | 1.201.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:
Cr$1,00 | ||
0600 | - JUSTIÇA MILITAR | |
0601 | - Superior Tribunal Militar | |
Atividade | - 0601.02040132.021 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 50.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas | 15.800 |
4.1.3.0 | Equipamentos e instalações | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 50.000 |
Projeto | - 0601.02040251.279 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 120.000 |
Atividade | - 0601.15824952.015 | |
3.2.3.1 | - Inativos | 400.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar | |
Atividade | - 0602.02040132.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 325.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 30.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 13.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 40.000 |
4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comercial ou Financeiras | 7.200 |
Atividade | 0602.0242172.023 | 100.000 |
TOTAL | 1.201.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"