Decreto nº 78.787 de 19/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1976

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.201.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$2.201.000,00 (um milhão, duzentos e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

  Cr$1,00 
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601- - Superior Tribunal Militar  
0601.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.2 - `Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis 500.000 
0601.02042172.023 - Capacitação de Recursos Humanos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 30.000 
0602 Auditorias da Justiça Militar  
0602.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 238.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo 59.100 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 45.000 
3.1.4.0 -Encargos Diversos 58.900 
4.1.4.0 - Material Permanente 50.000 
0602.02040253.275 -Edifício-Sede da Auditoria Militarde Campo Grande - MT  
4.1.1.0 - Obras Públicas 220.000 
 TOTAL 1.201.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:

  Cr$1,00 
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
Atividade - 0601.02040132.021  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 50.000 
3.2.7.6 - Pessoas 15.800 
4.1.3.0 Equipamentos e instalações 50.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 50.000 
Projeto - 0601.02040251.279  
4.1.1.0 - Obras Públicas 120.000 
Atividade - 0601.15824952.015  
3.2.3.1 - Inativos 400.000 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
Atividade - 0602.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 325.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 30.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 13.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 40.000 
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comercial ou Financeiras 7.200 
Atividade 0602.0242172.023 100.000 
 TOTAL 1.201.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"