Decreto nº 78.786 de 19/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1976

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 23.00, a saber:

  Cr$1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
23.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2303.15814282.913 - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 25.000.000 
 TOTAL 25.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 39.00, a saber:

  Cr$1,00 
39.00 - Reserva de Contingência  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 25.000.000 
 TOTAL 25.000.000 

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
53.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas  
53.01 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado  
5301.15814282.391 - Administração e Assistência Médico - Hospitalar 25.000.000 
 TOTAL 25.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L.G. do Nascimento e Silva"