Decreto nº 78.785 de 19/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1976

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de Cr$ 223.855.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar no valor de Cr$223.855.000,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5700, a saber:

  Cr$ 1,00 
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5701 - Rede Ferroviária Federal S.A. Programa de Trabalho 
5701.16895421.107 - Acesso Ferroviário ao Porto de Aratu 81.501.000 
5701.16895433.295 - Construção e Ampliação da Capacidade dos Pátios, Terminais e Estações Ferroviárias 3.208.000 
5701.16895441.636 - Plano Quinquenal de Via Permanente  2.008.000 
5701.16925421.111 - Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo 2.704.000 
5701.16925421.154 - Melhoramentos nas Linhas Ferroviárias de Acesso ao Porto do Rio Grande 13.315.000 
5701.16925423.299 - Variante Ferroviária Cacequi - Rio Grande 121.119.000 
 TOTAL 223.855.000 
  Cr$ 1,00 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
5701.16895441.636 - Plano Quinquenal de Via Permanente 2.008.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 2.008.000 
 TOTAL 2.008.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:

  Cr$ 1,00 
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5701 - Rede Ferroviária Federal S.A. Programa de Trabalho 
Projeto - 5701.16895421.106 6.348.000 
Projeto - 5701.16895421.108 36.900.000 
Projeto - 5701.16895421.112 10.000.000 
Projeto - 5701.16895421.118 9.353.000 
Projeto - 5701.16895421.711 18.900.000 
Projeto - 5701.16895421.116 3.208.000 
Projeto - 5701.16895441.121 2.008.000 
Projeto - 5701.16925421.131 17.153.000 
Projeto - 5701.16925421.134 18.980.000 
Projeto - 5701.16925421.135 15.100.000 
Projeto - 5701.16925421.147 4.805.000 
Projeto - 5701.16925421.153 7.100.000 
Projeto - 5701.16925423.128 10.000.000 
Projeto - 5701.16925423.129 10.000.000 
Projeto - 5701.16925423.130 3.000.000 
Projeto - 5701.16925423.298 51.000.000 
 TOTAL 223.855.000 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
  Cr$ 1,00 
Projeto 5701.16895441.121 2.008.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 2.008.000 
 TOTAL 2.008.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"