Decreto nº 78.785 de 19/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1976
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de Cr$ 223.855.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar no valor de Cr$223.855.000,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5700, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
5701 | - Rede Ferroviária Federal S.A. Programa de Trabalho | |
5701.16895421.107 | - Acesso Ferroviário ao Porto de Aratu | 81.501.000 |
5701.16895433.295 | - Construção e Ampliação da Capacidade dos Pátios, Terminais e Estações Ferroviárias | 3.208.000 |
5701.16895441.636 | - Plano Quinquenal de Via Permanente | 2.008.000 |
5701.16925421.111 | - Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo | 2.704.000 |
5701.16925421.154 | - Melhoramentos nas Linhas Ferroviárias de Acesso ao Porto do Rio Grande | 13.315.000 |
5701.16925423.299 | - Variante Ferroviária Cacequi - Rio Grande | 121.119.000 |
TOTAL | 223.855.000 | |
Cr$ 1,00 | ||
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados | ||
5701.16895441.636 | - Plano Quinquenal de Via Permanente | 2.008.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 2.008.000 |
TOTAL | 2.008.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
5701 | - Rede Ferroviária Federal S.A. Programa de Trabalho | |
Projeto | - 5701.16895421.106 | 6.348.000 |
Projeto | - 5701.16895421.108 | 36.900.000 |
Projeto | - 5701.16895421.112 | 10.000.000 |
Projeto | - 5701.16895421.118 | 9.353.000 |
Projeto | - 5701.16895421.711 | 18.900.000 |
Projeto | - 5701.16895421.116 | 3.208.000 |
Projeto | - 5701.16895441.121 | 2.008.000 |
Projeto | - 5701.16925421.131 | 17.153.000 |
Projeto | - 5701.16925421.134 | 18.980.000 |
Projeto | - 5701.16925421.135 | 15.100.000 |
Projeto | - 5701.16925421.147 | 4.805.000 |
Projeto | - 5701.16925421.153 | 7.100.000 |
Projeto | - 5701.16925423.128 | 10.000.000 |
Projeto | - 5701.16925423.129 | 10.000.000 |
Projeto | - 5701.16925423.130 | 3.000.000 |
Projeto | - 5701.16925423.298 | 51.000.000 |
TOTAL | 223.855.000 | |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados | ||
Cr$ 1,00 | ||
Projeto | 5701.16895441.121 | 2.008.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 2.008.000 |
TOTAL | 2.008.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"