Decreto nº 78.784 de 19/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1976

Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$ 622.221.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$622.221.000,00 (seiscentos e vinte e dois milhões, duzentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16080342.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  
3.2.2.1 - Empresas Federais  
03 - Outros Custeios.................................................................. 8.392.000 
2703.16895431.921 - Projeto a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras.......................................... 54.432.000 
2703.16895452.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  
3.2.2.1 - Empresas Federais  
01 - Pessoal............................................................................... 484.897.000 
2900 -FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
2905.16895441.921 - Projetos a Cargos da Rede Ferroviária Federal S.A.  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras......................................... 74.500.000 
 TOTAL.................................................................................. 622.221.000 

 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
2905.16895441.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A............ 74.500.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. 74.500.000 
 - TOTAL................................................................................ 74.500.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700, 2900 e 3900, a saber:
  Cr$1,00 
 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 2703.16080332.921  
3.2.2.1 - Empresas Federais  
03 - Outros Custeios.................................................................. 91.864.000 
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras......................................... 36.425.000 
Projeto - 2703.06890501.921  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras......................................... 16.900.000 
Projeto - 2703.16895421.921  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras......................................... 7.652.000 
Projeto - 2703.16925421.921  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras......................................... 17.927.000 
Projeto - 2703.1625441.921  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras......................................... 11.953.000 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
Projeto - 2905.16890251.921  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras......................................... 35.900.000 
Projeto - 2905.16895451.921  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras......................................... 19.000.000 
Projeto - 2905.16925421.921  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras......................................... 19.600.000 
3900 - Reserva de Contingência  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................... 365.000.000 
 TOTAL.................................................................................. 622.221.000 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
Projeto - 2905.16890251.921.......................................................... 35.900.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................. 19.000.000 
Projeto - 2905.16895451.921........................................................... 19.000.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................. 19.000.000 
Projeto - 2905.16925421.921........................................................... 19.600.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. 19.600.000 
 - TOTAL................................................................................ 74.500.000 
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
  Suplementando  
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5701 - Rede Ferroviário Federal S.A.  
  Programa de Trabalho  
6701.16080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento....................... 8.392.000 
5701.16895433.295 - Construção e Ampliação de Capacidade dos Pátios, Terminais e Estações Ferroviárias....................................... 54.432.000 
5701.16895441.636 - Plano Qüinqüenal de Via Permanente............................... 74.500.000 
5701.16895452.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos 484.897.000 

TOTAL.............................................................................. 622.221.000 

 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
5701.16895441.636 - Plano Qüinqüenal de Via Permanente.............................. 74.500.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................. 74.500.000 
 TOTAL................................................................................. 74.500.000 

 Cancelando  
  Cr$1,00 
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5701 - Rede Ferroviária Federal S.A.  
 Programa de Trabalho  
Projeto - 5701.16080332.027........................................................... 128.289.000 
Projeto - 5701.16890251.574........................................................... 16.900.000 
Projeto - 5701.16890253.334........................................................... 19.000.000 
Projeto - 5701.16890501.709........................................................... 16.900.000 
Projeto - 5701.16895421.106............................................................ 7.652.000 
Projeto - 5701.16895451.123............................................................ 19.000.000 
Projeto - 5701.16925421.102............................................................ 10.992.000 
Projeto - 5701.16925421.131............................................................ 6.935.000 
Projeto - 5701.16925423.299............................................................ 19.600.000 
Projeto - 5701.16925441.133............................................................ 11.953.000 

TOTAL................................................................................ 257.221.000 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados 

Projeto - 5701.16890251.574............................................................ 16.900.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Liquidos e Gasosos.............................................................. 16.900.000 
Projeto - 5701.16890253.334............................................................ 19.000.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. 19.000.000 
Projeto - 5701.16895451.123............................................................ 19.000.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustiveis Líquidos e Gasosos.............................................................. 19.000.000 
Projeto - 5701.16925423.299........................................................... 19.600.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. 19.600.000 

TOTAL................................................................................. 74.500.000 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"