Decreto nº 78.783 de 19/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1976
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 152.083.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$152.083.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Programa de Trabalho e Natureza da Despesa | |
2802.16925421.102 | - Variante Ferroviária Araguari-Pires do Rio | |
4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras | 89.740.000 |
2802.16925421.135 | - Trecho Ferroviário Ribeirão Pires - São Bernardo do Campo | |
4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras | 15.600.000 |
2802.16925421.148 | - Nova Linha Ferroviária Curitiba-Paranaguá | |
4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras | 46.743.000 |
TOTAL | 152.083.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Programa de Trabalho e Natureza da Despesa | |
Projeto | - 2802.16895421.104 | |
4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras | 30.756.000 |
Projeto | - 2802.16895441.121 | |
4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras | 21.327.000 |
Projeto | - 2802.16925421.103 | |
4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras | 40.000.000 |
Projeto | - 2802.16925421.105 | |
4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras | 30.000.000 |
Projeto | - 2802.16925421.110 | |
4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras | 30.000.000 |
TOTAL | 152.083.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso