Decreto nº 78.783 de 19/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1976

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 152.083.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$152.083.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$ 1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Programa de Trabalho e Natureza da Despesa 
2802.16925421.102 - Variante Ferroviária Araguari-Pires do Rio  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras 89.740.000 
2802.16925421.135 - Trecho Ferroviário Ribeirão Pires - São Bernardo do Campo  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras 15.600.000 
2802.16925421.148 - Nova Linha Ferroviária Curitiba-Paranaguá  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras 46.743.000 
 TOTAL 152.083.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$ 1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Programa de Trabalho e Natureza da Despesa 
Projeto - 2802.16895421.104  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras 30.756.000 
Projeto - 2802.16895441.121  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras 21.327.000 
Projeto - 2802.16925421.103  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras 40.000.000 
Projeto - 2802.16925421.105  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras 30.000.000 
Projeto - 2802.16925421.110  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras 30.000.000 
 TOTAL 152.083.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso