Decreto nº 78.782 de 19/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1976

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 133.062.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$133.062.500,00 (cento e trinta e três milhões, sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.01 - Gabinete do Ministro  
2601.14070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 1.972.300 
02 - Despesas Variáveis............................................................ 80.000 
2601.14070202.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 109.600 
2601.14800212.185 - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 159.300 
26.02 - Secretaria-Geral  
2602.14090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 1.904.400 
3.1.5.0 - Despesas e Exercícios Anteriores...................................... 700.000 
3.2.3.3 - Salário-Família.................................................................... 4.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.................................. 15.000 
2602.14800242.065 - Serviços de Processamento de Dados e Informações  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 4.045.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.................................. 240.100 
26.04 - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
2604.14804751.535 - Expansão dos Serviços de Inspeção do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 500.000 
2604.14804752.187 - Administração e Fiscalização do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 87.211.700 
02 - Despesas Variáveis............................................................ 500.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.................................. 813.000 
26.05 - Inspetoria Geral de Finanças  
2605.14080322.011 - Administração Financeira Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 1.304.900 
26.06 - Divisão de Segurança e Informações  
2606.14291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 100.000 
26.07 - Secretaria de Relações do Trabalho  
2607.14794792.188 - Supervisão da Higiene e Segurança do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 887.000 
02 - Despesas Variáveis............................................................ 22.200 
2607.14804752.189 - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 1.398.300 
02 - Despesas Variáveis............................................................ 1.000 
26.08 - Secretaria de Emprego e Salário  
2608.14804772.192 - Coordenação e Orientação da Política Salarial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vatangens Fixas........................................ 1.136.000 
26.09 - Secretaria de Mão-de-Obra  
2609.14452172.430 - Preparação de Mão-de-Obra  
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................................... 200.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................. 300.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.................................. 200.000 
2609.14804772.193 - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 600.000 
26.10 - Departamento de Administração  
2610.14070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 9.058.000 
26.11 - Departamento do Pessoal  
2611.14070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 14.500.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.................................... 3.900.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdências Social................................ 1.200.000 
 - TOTAL................................................................................ 133.062.500 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
  Cr$1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2601.14070202.002  
3.2.3.3 - Salário-Família................................................................... 12.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.............................................. 10.000 
Atividade - 2601.14800212.185  
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................... 18.000 
Atividade - 2601.14800232.078  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.............................................. 70.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.......................................................... 10.000 
26.02 - Secretaria-Geral  
Atividade - 2602.14090402.005  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis........................................................... 700.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................. 10.000 
Atividade - 2602.14800242.065  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................. 100.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.............................................. 250.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.......................................................... 150.000 
Atividade - 2602.14814862.186  
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................... 60.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................. 310.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.............................................. 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.......................................................... 20.000 
26.05 - Inspetoria-Geral de Finananças  
Atividade - 2605.14080322.011  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................. 100.000 
26.06 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2606.14291692.003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................................................ 100.000 
26.07 - Secretaria de Relações do Trabalho  
Atividade - 2607.14794792.188  
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................................................. 20.000 
3.2.3.2 - Salário-Família................................................................... 2.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.............................................. 100.000 
Projeto - 2607.14794801.315  
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................... 40.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................................................. 150.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.............................................. 92.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.......................................................... 77.000 
Atividade - 2607.14800212.187  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 400.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Seviços Pessoais................................... 116.000 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................................... 1.500 
Atividade - 2607.14804752.189  
3.2.3.3 - Salário-Família................................................................... 7.000 
26.08 - Secretaria de Emprego e Salário  
Projeto - 2608.14804771.311  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................. 500.000 
Atividade - 2608.14804772.192  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................. 20.000 
Atividade - 2608.14804772.396  
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................... 300.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................. 217.000 
26.09 - Secretaria de Mão-de-Obras  
Atividade - 2609.14452172.430  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................. 5.400.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.............................................................. 200.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 100.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente.................................... 80.000 
26.10 - Departamento de Administração  
Atividade - 2610.14070212.013  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.............................................. 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.......................................................... 150.000 
Atividade - 2610.14070212.026  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................ 200.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.............................................. 150.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.......................................................... 700.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Atividade - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 114.000.000 
Atividade - 2802.14452172.430  
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 8.000.000 
 TOTAL.................................................................................. 133.062.500 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"