Decreto nº 78.777 de 19/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 384.331.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementa no valor de Cr$384.331.000,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

1900 -  MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 -  Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.07070212.900 -  Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Conta as Secas  
3.2.7.2. -  Entidades Federais  
01 -  Pessoal............................................................. 155.411.500 
03 -  Outros Custeios................................................ 59.540.000 
04 -  Inativos............................................................. 3.397.000 
07 -  Contribuições de Previdência Social................ 6.730.500 
1903.07070212.903 -  Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste  
3.2.7.2. -  Entidades Federais  
01 -  Pessoal............................................................. 1.700.000 
07 -  Contribuições de Previdência Social................ 600.000 
1903.07070212.904 -  Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
3.2.7.2. -  Entidades Federais  
01 -  Pessoal............................................................. 41.309.000 
03 -  Outros Custeiros............................................... 10.240.000 
07 -  Contribuições de Previdência Social................ 7.351.000 
1903.07070212.905 -  Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
3.2.7.2. -  Entidades Federais  
01 -  Pessoal............................................................. 3.100.000 
07 -  Contribuições de Previdência Social................ 900.000 
1903.07070212.907 -  Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus  
3.2.7.2. -  Entidades Federais  
01 -  Pessoal............................................................. 3.750.000 
03 -  Outros Custeiros............................................... 1.650.000 
07 -  Contribuições de Previdência Social................ 500.000 
1903.07070212.908 -  Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá  
3.2.7.2. -  Entidades Federais  
01 -  Pessoal............................................................. 16.300.000 
04 -  Inativos............................................................. 1.100.000 
07 -  Contribuições de Previdência Social................ 1.400.000 
1903.07070212.908 -  Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia  
3.2.7.2. -  Entidades Federais  
01 -  Pessoal............................................................. 19.000.000 
04 -  Inativos............................................................. 800.000 
06 -  Salário - Família 200.000 
07 -  Contribuições de Previdência Social................ 2.000.000 
1903.07070212.910 -  Atividades a Cargo do Território Federal de Ronaima  
3.2.7.2. -  Entidades Federais  
01 -  Pessoal............................................................. 7.400.000 
04 -  Inativos............................................................. 800.000 
07 -  Contribuições de Previdência Social................ 1.200.000 
1903.13760212.901 -  Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
3.2.7.2. -  Entidades Federais  
01 -  Pessoal............................................................. 18.700.000 
04 -  Inativos............................................................. 1.900.000 
07 -  Contribuições de Previdência Social................ 1.200.000 
1903.15070212.911 -  Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Indio  
3.2.7.5. -  Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 -  Pessoal............................................................. 7.300.000 
1903.15844942.900 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
3.2.7.2. -  Entidades Federais  
07 -  Contribuições de Previdência Social................ 1.952.000 
1903.15844942.901 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
3.2.7.2. -  Entidades Federais  
07 -  Contribuições de Previdência Social................ 1.400.000 
1903.15844942.908 Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá  
3.2.7.2. -  Entidades Federais  
07 -  Contribuições de Previdência Social................ 400.000 
1906 -  Coordenação do Projeto de Rondon  
1903.07440212.544 -  Administração do Projeto Rondon  
3.1.1.1. -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimento e Vantagens Fixa.......................... 3.600.000 
02 -  Despesas Variáveis.......................................... 700.000 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdências Social.............. 500.000 
 TOTAL.............................................................. 384.331.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulações parciais de dotações consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos 1900 e 2800m, a saber:

  Cr$ 1,00 
1900 -  MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1902 -  Secretaria Geral  
Atividade -  1902.07070212.122  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixa....................... 10.500.000 
02 -  Despesas Variáveis......................................... 1.100.000 
3.2.3.3 -  Salário-Família................................................. 700.000 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social................ 2.200.000 
1904 -  Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade -  1904.07080322.011  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis......................................... 500.000 
1905 -  Divisão de Segurança e Informações..............  
Atividade -  1905.07291692.003  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis......................................... 200.000 
1907 -  Secretaria do Meio Ambiente.  
Atividade -  1907.13770212.122  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimento e Vantagens Fixas........................ 2.600.000 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social................ 200.000 
2800 -  ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 -  Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto -  2802.03070213.100  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimento e Vantagens Fixas........................ 366.331.000 
 TOTAL.............................................................. 384.331.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

4900 -  MINISTÉRIO DO INTERIOR  
  Cr$ 1,00 
 Entidades Supervisionadas  
 Suplementação  
4901 -  Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
4901.07070212.545 -  Administração do Departamento...................... 225.079.000 
4901.15844942.060 -  Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.......................................... 1.952.000 
4902 -  Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
4902.13760212.545 -  Administração do Departamento...................... 21.800.000 
4902.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.......................................... 1.400.000 
4904 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste  
4904.07070212.547 -  Administração da Superintendência................. 2.300.000 
4905 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
4905.07070212.547 -  Administração da Superintendência................. 59.200.000 
4906 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
4906.07070212.547 -  Administração da Superintendência................. 4.000.000 
4908 - Superintendência da Zona Franca de Manaus  
4908.07070212.547 -  Administração da Superintendência................. 5.900.000 
4909 - Território Federal do Amapá  
4909.07070212.499 -  Administração do Território Federal................. 18.800.000 
4909.15844942.060 -  Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.......................................... 4.000.000 
4910 - Território Federal do Rondônia  
4910.07070212.499 -  Administração do Território Federal................. 22.000.000 
4911 - Território Federal do Roraima  
4911.07070212.499 -  Administração do Território Federal................. 9.400.000 
4912 -  Fundação Nacional do Índio  
4912.05070212.264 -  Administração da Fundação............................ 7.30.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Maurício Rangel Reis"