Decreto nº 78.777 de 19/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1976
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 384.331.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementa no valor de Cr$384.331.000,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
1900 - | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1903 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.07070212.900 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Conta as Secas | |
3.2.7.2. - | Entidades Federais | |
01 - | Pessoal............................................................. | 155.411.500 |
03 - | Outros Custeios................................................ | 59.540.000 |
04 - | Inativos............................................................. | 3.397.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 6.730.500 |
1903.07070212.903 - | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste | |
3.2.7.2. - | Entidades Federais | |
01 - | Pessoal............................................................. | 1.700.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 600.000 |
1903.07070212.904 - | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |
3.2.7.2. - | Entidades Federais | |
01 - | Pessoal............................................................. | 41.309.000 |
03 - | Outros Custeiros............................................... | 10.240.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 7.351.000 |
1903.07070212.905 - | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul | |
3.2.7.2. - | Entidades Federais | |
01 - | Pessoal............................................................. | 3.100.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 900.000 |
1903.07070212.907 - | Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus | |
3.2.7.2. - | Entidades Federais | |
01 - | Pessoal............................................................. | 3.750.000 |
03 - | Outros Custeiros............................................... | 1.650.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 500.000 |
1903.07070212.908 - | Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá | |
3.2.7.2. - | Entidades Federais | |
01 - | Pessoal............................................................. | 16.300.000 |
04 - | Inativos............................................................. | 1.100.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 1.400.000 |
1903.07070212.908 - | Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia | |
3.2.7.2. - | Entidades Federais | |
01 - | Pessoal............................................................. | 19.000.000 |
04 - | Inativos............................................................. | 800.000 |
06 - | Salário - Família | 200.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 2.000.000 |
1903.07070212.910 - | Atividades a Cargo do Território Federal de Ronaima | |
3.2.7.2. - | Entidades Federais | |
01 - | Pessoal............................................................. | 7.400.000 |
04 - | Inativos............................................................. | 800.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 1.200.000 |
1903.13760212.901 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
3.2.7.2. - | Entidades Federais | |
01 - | Pessoal............................................................. | 18.700.000 |
04 - | Inativos............................................................. | 1.900.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 1.200.000 |
1903.15070212.911 - | Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Indio | |
3.2.7.5. - | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 - | Pessoal............................................................. | 7.300.000 |
1903.15844942.900 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | |
3.2.7.2. - | Entidades Federais | |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 1.952.000 |
1903.15844942.901 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
3.2.7.2. - | Entidades Federais | |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 1.400.000 |
1903.15844942.908 | Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá | |
3.2.7.2. - | Entidades Federais | |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 400.000 |
1906 - | Coordenação do Projeto de Rondon | |
1903.07440212.544 - | Administração do Projeto Rondon | |
3.1.1.1. - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimento e Vantagens Fixa.......................... | 3.600.000 |
02 - | Despesas Variáveis.......................................... | 700.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdências Social.............. | 500.000 |
TOTAL.............................................................. | 384.331.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulações parciais de dotações consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos 1900 e 2800m, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1900 - | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1902 - | Secretaria Geral | |
Atividade - | 1902.07070212.122 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixa....................... | 10.500.000 |
02 - | Despesas Variáveis......................................... | 1.100.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família................................................. | 700.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social................ | 2.200.000 |
1904 - | Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade - | 1904.07080322.011 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis......................................... | 500.000 |
1905 - | Divisão de Segurança e Informações.............. | |
Atividade - | 1905.07291692.003 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis......................................... | 200.000 |
1907 - | Secretaria do Meio Ambiente. | |
Atividade - | 1907.13770212.122 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimento e Vantagens Fixas........................ | 2.600.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social................ | 200.000 |
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto - | 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimento e Vantagens Fixas........................ | 366.331.000 |
TOTAL.............................................................. | 384.331.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
4900 - | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
Cr$ 1,00 | ||
Entidades Supervisionadas | ||
Suplementação | ||
4901 - | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | |
4901.07070212.545 - | Administração do Departamento...................... | 225.079.000 |
4901.15844942.060 - | Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.......................................... | 1.952.000 |
4902 - | Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
4902.13760212.545 - | Administração do Departamento...................... | 21.800.000 |
4902.15844942.060 - | Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.......................................... | 1.400.000 |
4904 - | Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste | |
4904.07070212.547 - | Administração da Superintendência................. | 2.300.000 |
4905 - | Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |
4905.07070212.547 - | Administração da Superintendência................. | 59.200.000 |
4906 - | Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul | |
4906.07070212.547 - | Administração da Superintendência................. | 4.000.000 |
4908 - | Superintendência da Zona Franca de Manaus | |
4908.07070212.547 - | Administração da Superintendência................. | 5.900.000 |
4909 - | Território Federal do Amapá | |
4909.07070212.499 - | Administração do Território Federal................. | 18.800.000 |
4909.15844942.060 - | Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.......................................... | 4.000.000 |
4910 - | Território Federal do Rondônia | |
4910.07070212.499 - | Administração do Território Federal................. | 22.000.000 |
4911 - | Território Federal do Roraima | |
4911.07070212.499 - | Administração do Território Federal................. | 9.400.000 |
4912 - | Fundação Nacional do Índio | |
4912.05070212.264 - | Administração da Fundação............................ | 7.30.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Maurício Rangel Reis"