Decreto nº 78.776 de 19/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a novembro de 1976.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º É fixado em 1,42 (um inteiro e quarenta e dois centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de novembro de 1976, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"