Decreto nº 78.774 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Cria Grupo de Trabalho Interministerial, com o objetivo de apresentar diretrizes para a definição de uma Política Energética para Transportes Urbanos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É criado um Grupo de Trabalho Interministerial, encarregado de apresentar diretrizes para a definição de uma Política Energética para Transportes Urbanos.

Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será constituído por representantes dos seguintes órgãos:

a) Ministério dos Transportes;

b) Ministério das Minas e Energia;

c) Ministério da Indústria e do Comércio; e

d) Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 1º Cada um dos órgãos citados indicará 1 (um) representante com direito a voto, e 2 (dois) assessores, sendo todos designados por ato do Ministro dos Transportes.

§ 2º Os trabalhos do Grupo serão coordenados pelo representante do Ministério dos Transportes.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão prestar todas as informações solicitadas pelo referido Grupo de Trabalho, ficando este autorizado a manter os entendimentos que forem necessários com entidades de classe e outros organismos privados.

Art. 4º O suporte administrativo para o funcionamento do Grupo será fornecido pela Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU.

Art. 5º Após instalado, o Grupo terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar os resultados conclusivos de seu trabalho.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso"