Decreto nº 78.772 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 16.635.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo nº 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$16.635.500,00 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700  MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702  Secretaria Geral  
1702.03070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 700.000 
1702.03080212.126 - Manutenção dos Conselhos de Contribuintes  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 30.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 30.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................. 40.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 30.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 30.000 
1702.03090402.005 - Coordenação do Planejamento .........................................  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 11.500.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 600.000 
1702.03090422.125 - Regularização de Preços  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 30.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................. 63.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 20.000 
1704 - Inspetoria Geral de Finanças  
1704.03080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 150.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 547.500 
1706 - Conselho de Política Aduaneira  
1706.03070422.458 - Orientação e Execução da Política Aduaneira  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 65.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 120.000 
1710 - Secretaria da Receita Federal  
1710.03080302.136 - Administração Fiscal e Tributária  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 2.000.000 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
1712.03070212.137 - Administração do Patrimônio da União  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 580.000 
 Total ..................................................................................... 16.635.500 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700 a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 - Secretaria Geral  
Projeto  - 1702.03070211.291  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ 1.813.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 892.000 
Atividade -1702.03070212.122  
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 70.000 
Atividade - 1702.03070212.230  
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 240.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 180.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 210.000 
Atividade - 1702.03080212.126  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 650.000 
Atividade - 1702.03090402.005  
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 1.637.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 2.623.800 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 2.746.500 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 1.500.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................................... 300.000 
Atividade  - 1702.03090422.125  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 147.700 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... 63.000 
1704 - Inspetoria Geral de Finanças  
Projeto  - 1704.03080431.295  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... 247.500 
4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................................... 550.000 
1706 - Conselho de Política Aduaneira  
Atividade  - 1706.03070422.458  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 120.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 65.000 
1710 - Secretaria da Receita Federal  
Atividade - 1710.03080302.136  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 2.000.000 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
Atividade - 1712.03070212.137  
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 393.600 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 86.400 
4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................................... 100.000 
 Total .................................................................................................. 16.635.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"