Decreto nº 78.772 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 16.635.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo nº 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$16.635.500,00 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1702 | Secretaria Geral | |
1702.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 700.000 |
1702.03080212.126 | - Manutenção dos Conselhos de Contribuintes | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 30.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 30.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 40.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 30.000 |
1702.03090402.005 | - Coordenação do Planejamento ......................................... | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 11.500.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 600.000 |
1702.03090422.125 | - Regularização de Preços | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 30.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 63.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 20.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 150.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 547.500 |
1706 | - Conselho de Política Aduaneira | |
1706.03070422.458 | - Orientação e Execução da Política Aduaneira | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 65.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 120.000 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 2.000.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União | |
1712.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 580.000 |
Total ..................................................................................... | 16.635.500 |
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1702 | - Secretaria Geral | |
Projeto | - 1702.03070211.291 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 1.813.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 892.000 |
Atividade | -1702.03070212.122 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 70.000 |
Atividade | - 1702.03070212.230 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 240.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 180.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 210.000 |
Atividade | - 1702.03080212.126 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 650.000 |
Atividade | - 1702.03090402.005 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 1.637.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 2.623.800 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 2.746.500 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 1.500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 300.000 |
Atividade | - 1702.03090422.125 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 147.700 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 63.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Projeto | - 1704.03080431.295 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 247.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 550.000 |
1706 | - Conselho de Política Aduaneira | |
Atividade | - 1706.03070422.458 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 120.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 65.000 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
Atividade | - 1710.03080302.136 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 2.000.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União | |
Atividade | - 1712.03070212.137 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 393.600 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 86.400 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 100.000 |
Total .................................................................................................. | 16.635.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"