Decreto nº 78.771 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 89.530.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de Cr$89.530.000,00, (oitenta e nove milhões e quinhentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
23.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
23.01 | - Gabinete do Ministro | |
2301.15070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 1.000.000 |
23.02 | - Secretaria Geral | |
2302.15090402.005 | - Coordenação de Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 670.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de PrevidênciaSocial ..................................... | 20.000 |
23.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2303.15814282.913 | - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ................................................................................ | 66.527.700 |
03 | - Outros Custeios ................................................................... | 7.574.800 |
04 | - Inativos ................................................................................. | 6.308.100 |
07 | - Contribuições de PrevidênciaSocial ..................................... | 389.400 |
23.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2304.15080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 20.000 |
23.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2305.15291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 200.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................................... | 150.000 |
23.06 | - Secretaria de Assistência Social | |
2306.15814862.383 | - Coordenação e Fiscalização da Política de Assistência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 150.000 |
23.07 | - Secretaria de Previdência Social | |
2307.15824922.384 | - Coordenação e Fiscalização da Política de Assistência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 550.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................................... | 100.000 |
2307.15824922.386 | - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 900.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 260.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................................... | 50.000 |
23.08 | - Secretaria de Serviços Médicos | |
2308.15814282.523 | - Coordenação dos Serviços Médico-Previdênciários | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 560.00 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 50.000 |
23.09 | - Derpartamento do Pessoal | |
2309.15070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 450.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 650.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................................... | 100.000 |
23.10 | - Departamento de Administração | |
2310.15070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 550.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.700.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................................... | 600.000 |
TOTAL .................................................................................... | 89.530.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
23.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
23.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2301.15070202.001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 1.300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 32.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 20.000 |
23.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2302.15090402.005 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 29.000 |
23.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 2304.15080322.011 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 940.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 220.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 21.000 |
23.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 2305.15291692.003 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 225.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 7.000 |
23.06 | - Secretaria de Assistência Social | |
Atividade | - 2306.15814862.383 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 250.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 10.000 |
23.07 | - Secretaria de Previdência Social | |
Atividade | - 2307.15824922.384 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 70.000 |
Atividade | - 2307.15824922.385 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 300.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 170.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 10.000 |
23.08 | - Secretaria de Serviços Médicos | |
Atividade | - 2308.15814282.523 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 8.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 10.000 |
23.09 | - Departamento do Pessoal | |
Atividade | - 2309.15070212.010 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 8.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 85.600.000 |
TOTAL ................................................................................................... | 89.530.000 |
Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
53.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas | |
53.01 | - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado | |
5301.15814282.391 | - Administração e Assistência Médico-Hospitala ................... | 55.000.000 |
5301.15814282.392 | - Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I) ........................................................................ | 25.800.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva"