Decreto nº 78.771 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 89.530.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de Cr$89.530.000,00, (oitenta e nove milhões e quinhentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

  Cr$1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
23.01 - Gabinete do Ministro  
2301.15070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 1.000.000 
23.02 - Secretaria Geral  
2302.15090402.005 - Coordenação de Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 670.000 
3.2.5.0 - Contribuições de PrevidênciaSocial ..................................... 20.000 
23.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2303.15814282.913 - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................................................ 66.527.700 
03 - Outros Custeios ................................................................... 7.574.800 
04 - Inativos ................................................................................. 6.308.100 
07 - Contribuições de PrevidênciaSocial ..................................... 389.400 
23.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
2304.15080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 20.000 
23.05 - Divisão de Segurança e Informações  
2305.15291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 200.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social..................................... 150.000 
23.06 - Secretaria de Assistência Social  
2306.15814862.383 - Coordenação e Fiscalização da Política de Assistência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 150.000 
23.07 - Secretaria de Previdência Social  
2307.15824922.384 - Coordenação e Fiscalização da Política de Assistência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 550.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social..................................... 100.000 
2307.15824922.386 - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 900.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 260.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social..................................... 50.000 
23.08 - Secretaria de Serviços Médicos  
2308.15814282.523 - Coordenação dos Serviços Médico-Previdênciários  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 560.00 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 50.000 
23.09 - Derpartamento do Pessoal  
2309.15070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 450.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 650.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social..................................... 100.000 
23.10 - Departamento de Administração  
2310.15070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 550.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 1.700.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social..................................... 600.000 
 TOTAL .................................................................................... 89.530.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
23.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2301.15070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................. 1.300.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................... 32.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................................... 20.000 
23.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2302.15090402.005  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 300.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................... 29.000 
23.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 2304.15080322.011  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 940.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................................. 220.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................... 21.000 
23.05 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2305.15291692.003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 225.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................... 7.000 
23.06 - Secretaria de Assistência Social  
Atividade - 2306.15814862.383  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 250.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................... 10.000 
23.07 - Secretaria de Previdência Social  
Atividade - 2307.15824922.384  
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................... 70.000 
Atividade - 2307.15824922.385  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 300.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................................. 170.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................... 10.000 
23.08 - Secretaria de Serviços Médicos  
Atividade - 2308.15814282.523  
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................... 8.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................................... 10.000 
23.09 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 2309.15070212.010  
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................... 8.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 85.600.000 
 TOTAL ................................................................................................... 89.530.000 

Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
53.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas  
53.01 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado  
5301.15814282.391 - Administração e Assistência Médico-Hospitala ................... 55.000.000 
5301.15814282.392 - Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I) ........................................................................ 25.800.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva"