Decreto nº 78.769 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 29.851.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$29.851.200,00 (vinte e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:
Cr$1,00 | ||
1800 | MINISTÉRIO DA INSDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
1801 | Gabinete do Ministro | |
1801.11070202.001 | Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.781.200 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 1.313.500 |
1801.11620504.065 | Estudos e Pesquisas no Setor de não-Ferrosos e Siderurgia | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 600.000 |
1801.11623462.141 | Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 290.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 71.000 |
1801.11623462.142 | Coordenação da Política de Não - Ferrosos e de Siderurgia | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 30.000 |
1801.11623462.144 | Coordenação da Política Executiva do Sal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 648.800 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 40.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 10.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 80.000 |
1801.11623464.066 | Coordenação de Política da Indústria da Construção Civil | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 50.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 7.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 50.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 120.000 |
1801.11633612.226 | Coordenação da Política de Seguros Privados | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 20.300 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 500 |
1802 | Secretaria Geral | |
1802.11090402.005 | Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.989.300 |
02 | Despesas Variáveis | 220.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 390.000 |
1804 | Inspetoria Geral de Finanças | |
1804.11080322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 400.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 20.500 |
1805 | Divisão de Segurança e Informações | |
1805.11291692.003 | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 80.000 |
02 | Despesas Variáveis | 20.000 |
1806 | Consultoria Jurídica | |
1806.11070202.002 | Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 187.400 |
02 | Despesas Variáveis | 50.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 19.200 |
1807.11070212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.850.500 |
02 | Despesas Variáveis | 40.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 300.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 100.000 |
1808 | Departamento Nacional de Registro do Comércio | |
1808.11663762.147 | Manutenção de Junta Comercial do Distrito Federal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 110.000 |
1808.11663762.227 | Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 351.200 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 57.000 |
1809 | Instituto Nacional de Tecnologia | |
1809.11100502.148 | Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.025.000 |
02 | Despesas Variáveis | 60.000 |
3.2.5.0 | Instituto Nacional de Pesos e Medidas | |
1810.11663752.149 | Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 400.000 |
1811 | Departamento do Pessoal | |
1811.11070212.010 | Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.095.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 4.311.700 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 180.000 |
1812 | Secretaria de Tecnologia Industrial | |
1812.11100212.228 | Coordenação e Supervisão da Política Tecnológica | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 30.000 |
1813 | Secretaria de Administração | |
1813.11070212.13 | Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 55.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 37.100 |
TOTAL | 29.851.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
1800 | MINISTÉRIO DA INSDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
1801 | Gabinete do Ministro | |
Atividade | 1801.11070202.001 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 200.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 1.610.000 |
Atividade | 1801.11620504.065 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 757.800 |
Atividade | 1801.11623462.141 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 600.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 210.000 |
Atividade | 1801.11623462.142 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 50.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 30.000 |
Atividade | 1801.11623462.144 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 150.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 40.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 10.000 |
Atividade | 1801.11623464.066 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 50.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 227.000 |
Projeto | 1801.11630453.348 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 880.000 |
Atividade | 1801.11633542.112 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 680.000 |
3.2.7.9 | Diversas | 300.000 |
Atividade | 1801.11633552.145 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 180.000 |
Atividade | 1801.11643612.226 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 40.000 |
Atividade | 1801.11653632.143 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 100.000 |
1802 | Secretaria Geral | |
Atividade | 1802.11090402.005 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 1.495.000 |
1807 | Departamento de Serviços Gerais | |
Projeto | 1807.11070211.004 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 400.000 |
Projeto | 1807.11070211.095 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 200.000 |
1808 | Departamento Nacional de Registro do Comércio | |
Projeto | 1808.11663763.066 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 2.600.000 |
1811 | Departamento do Pessoal | |
Atividade | 1811.11072172.023 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 37.200 |
1812 | Secretaria de Tecnologia Industrial | |
Atividade | 1812.11100212.228 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 600.000 |
Projeto | 1812.11103463.401 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 750.000 |
1813 | Secretaria de Administração | |
Atividade | 1813.11070212.013 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 120.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 500.000 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 16.914.200 |
Projeto | 2802.11103463.401 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 120.000 |
TOTAL | 29.851.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de Novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso"