Decreto nº 78.768 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 1.630.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:
Cr$1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | |
0300.01020022.020 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | -DespesasVariáveis .............................................................. | 1.200.000 |
3.1.1.1 | - Contribuições de Previdência Social..................................... | 430.000 |
TOTAL .................................................................................... | 1.630.000 |
Cr$1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | |
Atividade | - 0300.01020022.020 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 630.000 |
Atividade | - 0300.15824952.015 | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 1.000.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 1.630.000 |
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"