Decreto nº 78.766 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre à Justiça Eleitoral, em face de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 3.924.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto á justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$3.924.900,00 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

  Cr$1,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL  
0701 - Tribunal Superior Eleitoral  
0701.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 130.000 
0703 - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas  
0706.0204132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 39.300 
0703.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 13.000 
0704 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia  
0704.02040132.021 - Processamento de Causas  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 1.180.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 520.000 
0706 Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal  
0700.02040132.021 - Processamento de Causa  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 70.000 
3.1.2.0 - Material de consumo 20.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 25.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercício Anteriores 7.000 
0707 - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo  
0707.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 86.000 
0708 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás  
0708.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 40.000 
0710 - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão  
9710.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo 4.800 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 32.800 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 69.600 
0710.02040251.009 - Edifício Sede do Tribunal  
4.1.1.0 - Obras Públicas 231.000 
0711 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  
0711.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.2.7.6 - Pessoas 8.000 
0711.15824952.015 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 6.000 
0712 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  
0712.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 477.000 
0713 - Tribunal Regional Eleitoral do Pará  
O713.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 300.000 
0714 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba  
0714.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas. 220.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 10.000 
0714.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas..  
3.2.3.1 - Inativos 66.000 
0716  - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  
0716.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 50.000 
0717 - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  
0717.02040132.021 - Processamento de Causas  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 3.000 
O722 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo  
0722.15824952.015 - Encargos com inativos e Pensionistas  
3.2.3.2 - Pensionistas 316.400 
 TOTAL 3.924.900 

Art. 2º os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento no subanexo 0700, a saber;

  Cr$1,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL  
0701 - Tribunal Superior Eleitoral  
Atividade - O701.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas 286.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 69.600 
4.1.4.0 - Material Permanente 130.000 
Atividade - 0701.2042172.023  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviço Pessoais 12.300 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 231.000 
0703 - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas  
Atividade - 0703.02040132.021  
3.2.3.3 Salário-Familia 13.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 17.000 
4.1.4.0 - Material permanente 10.000 
0704 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia  
Projeto - 0704.02040251.009  
4.1.1.0 - Obras Públicas 1.700.000 
0706 - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal  
Atividade - 0706.02040132.021  
4.1.4.0 - Material Permanente 52.000 
Atividade - 0706.015824952.015  
3.2.3.1 - Inativos 70.000 
0707 - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo  
Atividade - 0707.02040132.021  
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações 38.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 48.000 
0708 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás  
Atividade - 0708.02040132.021  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 2.000 
3.2.7.6 - Pessoas 1.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 37.000 
0710 - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão  
Atividade - 0710.02040132.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações. 32.800 
4.1.4.0 - Material Permanente 4.800 
0711 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  
Atividade - 0711.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas 6.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 8.000 
0712 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  
Atividade - 0712.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000 
Atividade - 0712.15824952.015  
3.2.3.1 I- Nativos 277.000 
0713 - Tribunal Regional Eleitoral do Pará  
Projeto - 0713.02040211.007  
4.1.3.0 - equipamentos e Instalações 60.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 240.000 
0714 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba  
Atividade - 0714.02040132.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 10.000 
0716 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  
Projeto - 0716.02040211.007  
4.1.4.0 - Material Permanente 50.000 
0717 - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  
Atividade - 0717.02040132.021  
4.1.4.0 - Material Permanente 3.000 
0722 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo  
Atividade  - 0722.15824952.015  
3.2.3.1 - Inativos 316.400 
 - TOTAL 3.924.900 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"