Decreto nº 78.765 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

  Cr$1,00 
0500 TRIBUNAL FEDERA DE RECURSOS  
0500.02040132.021 Processamento de Causas  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações ............................................... 800.000 
4.1.4.0 Material Permanente ........................................................... 1.400.000 
0500 Instalações Telefônicas  
4.2.2.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ..........  
100.000

TOTAL ................................................................................ 

2.300.000 

Art. 2º O recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0500, a saber:

  Cr$1,00 
0500 TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS  
Atividade 0500.02040132.021  
3.1.2.0 Material de Consumo .......................................................... 340.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros .............................................. 1.200.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores .................................... 200.000 
Atividade 0500.02042172.023  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais .................................. 200.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros .............................................. 360.000 
 TOTAL ................................................................................. 2.300.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"