Decreto nº 78.764 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 71.290.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$71.290.000,00 (setenta e um milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao anexo subanexo 0200, a saber:

  Cr$1,00 
0200 - SENADO FEDERAL  
0200.01010014.030 - - Ação Legislativa  
3.1.1.1. - - Pessoal Civil  
01 - - Vencimento e Vantagens fixas................. 34.800.000 
02 - - Despesas Variáveis ................................. 20.500.000 
3.2.5.0 - - Contribuições de Previdência Social ....... 4.000.000 
0200.01070241.309 - - Centro de Processamento de Dados e Informações   
4.1.3.0 - - Equipamentos e Instalações .................... 1.800.000 
0200.01070242.019 - - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações  
3.1.1.1 - - Pessoal Civil  
01 - - Vencimento e Vantagens fixas................. 1.825.000 
3.2.5.0 - - Contribuições de Previdência Social ....... 150.000 
0200.01623472.164 - - Serviços Gráficos  
3.1.1.1 - - Pessoal Civil  
01 - - Vencimento e Vantagens Fixas................ 4.215.000 
3.2.5.0 - - Contribuições de Previdência Social ....... 390.000 
0200.15824952.015 - - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - - Inativos ................................................... 3.550.000 
 TOTAL ....................................................... 71.290.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, à saber:

  Cr$1,00 
3900 - - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - - Reserva de Contingência ........................ 71.290.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"