Decreto nº 78.763 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
Cr$1,00 | ||
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL 1ª INSTÂNCIA | |
0900.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 700.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 250.000 |
0900.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 150.000 |
TOTAL ................................................................................. | 1.100.000 |
Cr$1,00 | ||
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS | |
Atividade | - 0500.02040132.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 200.000 |
Atividade | - 0500.15824952.015 | |
3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................... | 900.000 |
TOTAL .............................................................................................. | 1.100.000 |
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"