Decreto nº 78.763 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

  Cr$1,00 
0900 - JUSTIÇA FEDERAL 1ª INSTÂNCIA  
0900.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 700.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 250.000 
0900.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos .............................................................................. 150.000 
 TOTAL ................................................................................. 1.100.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0500, a saber:
  Cr$1,00 
0500 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS  
Atividade - 0500.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 200.000 
Atividade - 0500.15824952.015  
3.2.3.1 - Inativos ........................................................................................... 900.000 
 TOTAL .............................................................................................. 1.100.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"