Decreto nº 78.762 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1106 | - Escola Superior de Guerra | |
1106.06092062.482 | - Estudos Relacionados à Segurança Nacional | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 600.000 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1106 | - Escola Superior de Guerra | |
Atividade | - 1106.06092062.482 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... | 300.000 |
TOTAL ........................................................................................................... | 600.000 |
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Moacyr Barcellos Potyguara"