Decreto nº 78.762 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1106 - Escola Superior de Guerra  
1106.06092062.482 - Estudos Relacionados à Segurança Nacional  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 600.000 
Art 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1106 - Escola Superior de Guerra  
Atividade - 1106.06092062.482  
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................................. 300.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... 300.000 
 TOTAL ........................................................................................................... 600.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Moacyr Barcellos Potyguara"