Decreto nº 78.761 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 93.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto á Câmara do Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$93.300.000,00 (noventa e três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço do dotações orçamentárias consignas ao subanexo 0100; a saber:
Cr$1,00 | ||
0100 | CÂMARA DOS DEPUTADOS | |
0100.01010014.030 | Ação Legislativa | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 44.200.000 |
02 | Despesas Variáveis | 37.000.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 5.000.000 |
0100.15824952.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | Inativos | 7.100.000 |
TOTAL | 93.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 93.300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976, 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso "