Decreto nº 78.761 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 93.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto á Câmara do Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$93.300.000,00 (noventa e três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço do dotações orçamentárias consignas ao subanexo 0100; a saber:

  Cr$1,00 
0100 CÂMARA DOS DEPUTADOS  
0100.01010014.030 Ação Legislativa  
3.1.1.1  Pessoal Civil   
01 Vencimentos e Vantagens Fixas  44.200.000 
02 Despesas Variáveis  37.000.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 5.000.000 
0100.15824952.015 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos  7.100.000 
 TOTAL 93.300.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência   
3.2.6.0 Reserva de Contingência  93.300.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976, 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso "