Decreto nº 78.759 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar de Cr$ 7.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.276, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar no valor de Cr$7.360.000,00 (sete milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2203 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2203.09100212.912 Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................... 7.350.000 
06 - Salário-Família ............................................................... 10.000 

TOTAL ............................................................................ 7.360,000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2203 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 2203.09100212.912  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeos 50.000 
04 - Inativos 10.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 300.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... 7.000.000 

TOTAL ............................................................................................. 7.360.000 

Art. 3º Em decorrência do presente crédito, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

5200 MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
 Entidades Sipervisionadas  
5201 - Comissão Nacional de Energia Nuclear   
 Suplementando  
5201.09100212.169 - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear 7.000.000 

TOTAL ................................................................................ 7.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"