Decreto nº 78.759 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar de Cr$ 7.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.276, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar no valor de Cr$7.360.000,00 (sete milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2203 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2203.09100212.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal .......................................................................... | 7.350.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................... | 10.000 |
TOTAL ............................................................................ | 7.360,000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2203 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 2203.09100212.912 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeos | 50.000 |
04 | - Inativos | 10.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 300.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... | 7.000.000 |
TOTAL ............................................................................................. | 7.360.000 |
Art. 3º Em decorrência do presente crédito, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
5200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
Entidades Sipervisionadas | ||
5201 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
Suplementando | ||
5201.09100212.169 | - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear | 7.000.000 |
TOTAL ................................................................................ | 7.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"