Decreto nº 78.758 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Juizado de Menores, o crédito suplementar Cr$ 2.506.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Juizado de Menores, o crédito suplementar no valor de Cr$2.506.000,00 (dois milhões, quinhentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:

Cr$1,00 

1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
1001.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. 1.235.000 
02 - Despesas Variáveis ..................................................... 245.000 
1001.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ........................................................................ 180.000 
1003 - Juizado de Menores  
1003.02040.132.021 - Processamentos de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................... 176.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ....................................... 244.700 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................ 300.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................... 125.300 
 TOTAL ............................................................................ 2.506.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:

Cr$1,00 

1000 - JUSTIÇA DOS DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
Projeto - 1001.02040131.028  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................ 390.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................... 385.000 
Atividade - 1001.02040132.021  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................... 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ....................................... 750.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 26.000 
Atividade - 1001.15824952.015  
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 59.000 
1003 - JUIZADO DE MENORES  
Atividade - 1003.02040132.021  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................... 719.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................... 120.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................. 7.000 
 TOTAL ............................................................................ 2.506.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"