Decreto nº 78.757 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 395.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1103 - Conselho de Segurança Nacional  
1103.06070212.230 - Conservação e Residências  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................... 30.000 
1103.06090202.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................................... 130.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................. 170.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 65.000 
 TOTAL ................................................................................... 395.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1103 - Conselho de Segurança Nacional  
Atividade - 1103.06070212.230  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................... 30.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ..................................................... 130.000 
Atividade - 1103.06090202.003  
3.1.4.0 Encargos Diversos ...................................................................... 130.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores ............................................ 15.000 
4.1.4.0 Material Permanente .................................................................. 90.000 

TOTAL ........................................................................................ 395.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Abreu"