Decreto nº 78.756 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 228.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1701 | Gabinete do Ministro | |
1701.03070202.001 | Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.038.600 |
1702 | Secretaria Geral | |
1702.03070212 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 27.351.900 |
1702.03090402.005 | Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens fixas | 500.000 |
1704 | Inspetoria Geral de Finanças | |
1704.03080322 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 15.550.000 |
1706 | Conselho de Política Aduaneira | |
1706.03070422.458 | Orientação e Execução da Política Aduaneira | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.214.000 |
1707 | Procuradoria Geral da fazenda Nacional | |
1707.03080304.032 | Serviço Jurídico e da dívida Ativa da União | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.425.500 |
1710 | Secretaria da Receita Federal | |
1710.03080302.136 | Administração Fiscal e Tributária | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 158.000.000 |
1711 | Departamento de Administração | |
1711.03070212 | Coordenação dos Serviços administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.780.000 |
1712 | Serviço do Patrimônio da União | |
1712.03070212.137 | Administração do Patrimônio da União | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.640.000 |
1713 | Departamentos do Pessoal | |
1713.03070212.010 | Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.500.000 |
TOTAL | 228.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | Recursos Sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 228.000.000 |
TOTAL | 228.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso