Decreto nº 78.756 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 228.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1701 Gabinete do Ministro  
1701.03070202.001 Assessoramento Superior  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 4.038.600 
1702 Secretaria Geral  
1702.03070212 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 27.351.900 
1702.03090402.005 Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens fixas 500.000 
1704 Inspetoria Geral de Finanças  
1704.03080322 Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 15.550.000 
1706 Conselho de Política Aduaneira  
1706.03070422.458 Orientação e Execução da Política Aduaneira  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.214.000 
1707 Procuradoria Geral da fazenda Nacional  
1707.03080304.032 Serviço Jurídico e da dívida Ativa da União  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 7.425.500 
1710 Secretaria da Receita Federal  
1710.03080302.136 Administração Fiscal e Tributária  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 158.000.000 
1711 Departamento de Administração  
1711.03070212 Coordenação dos Serviços administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.780.000 
1712 Serviço do Patrimônio da União  
1712.03070212.137 Administração do Patrimônio da União  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 9.640.000 
1713 Departamentos do Pessoal  
1713.03070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 2.500.000 
 TOTAL 228.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos Sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República  
Projeto 2802.03070213.100  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 228.000.000 
 TOTAL 228.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso