Decreto nº 78.755 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cr$ 6.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e tributária | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................. | 1.000.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ..................... | 5.000.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 500.000 |
TOTAL | 6.500.000 | |
Art. 2º Os recursos necessárias e execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 |
1700 | - MINSITÉRIO DA FAZENDA | |
1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
Atividade | - 1710.03080302.136 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 6.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º de Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"