Decreto nº 78.754 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 9.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$9.430.000,00 (nove milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas | |
1503.08482171.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
08 | - Diversas ............................................................................... | 2.280,000 |
1503.08482471.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 2.000.000 |
03 | - Outros Custeios ................................................................... | 2.700.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ...................................... | 2.450.000. |
TOTAL ................................................................................... | 9.430.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 1506.08482171.818 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios .................................................................................. | 2.280.000 |
Projeto | - 1503.084482471.818 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 3.500.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................... | 3.650.000 |
TOTAL ................................................................................................... | 9.430.000 |
Art. 3º O presente crédito não acarretará alterações na programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"