Decreto nº 78.754 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 9.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$9.430.000,00 (nove milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 Cr$1,00 

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas  
1503.08482171.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas ............................................................................... 2.280,000 
1503.08482471.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... 2.000.000 
03 - Outros Custeios ................................................................... 2.700.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ...................................... 2.450.000. 
 TOTAL ................................................................................... 9.430.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 Cr$1,00 

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1506.08482171.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios .................................................................................. 2.280.000 
Projeto - 1503.084482471.818  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. 3.500.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................... 3.650.000 
 TOTAL ................................................................................................... 9.430.000 

Art. 3º O presente crédito não acarretará alterações na programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"