Decreto nº 78.753 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre à Justiça de 1ª Instância, o crédito suplementar de Cr$ 1.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
0900.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros... | 1.300.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..... | 280.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ................................................ | 20.000 |
TOTAL .................................................... | 1.600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
Cr$1,00 | ||
0900 | JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA | |
Atividade | 0900.02040132.021 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ...... | 130.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 200.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente .............................. | 200.000 |
Projeto | 0900.02040211.010 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ................... | 500.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente ............................... | 250.000 |
Projeto | 0900.02040251.015 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ...... | 30.000 |
Projeto | 0900.02040251.018 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ...... | 60.000 |
Projeto | 0900.02040251.078 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ...... | 150.000 |
Atividade | 0900.02042172.023 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ....... | 80.000 |
TOTAL ..................................................... | 1.600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"