Decreto nº 78.753 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre à Justiça de 1ª Instância, o crédito suplementar de Cr$ 1.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

  Cr$ 1,00 
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0900.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros... 1.300.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..... 280.000 
3.2.7.6 - Pessoas ................................................ 20.000 
 TOTAL .................................................... 1.600.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

  Cr$1,00 
0900 JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA  
Atividade 0900.02040132.021  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais ...... 130.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 200.000 
4.1.4.0 Material Permanente .............................. 200.000 
Projeto 0900.02040211.010  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações ................... 500.000 
4.1.4.0 Material Permanente ............................... 250.000 
Projeto 0900.02040251.015  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais ...... 30.000 
Projeto 0900.02040251.018  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais ...... 60.000 
Projeto 0900.02040251.078  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais ...... 150.000 
Atividade 0900.02042172.023  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais ....... 80.000 
 TOTAL ..................................................... 1.600.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"