Decreto nº 78.752 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 7ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 882.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 7ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$882.900,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 Tribunal Superior do Trabalho  
0801.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.2.0 Material de Consumo 50.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 152.000 
0801.02040132.022 Execução de Sentenças Judiciais contra a União  
3.1.4.0 Encargos Diversos 30.000 
0804 Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região  
080402040132.021 Processamento de Causas  
3.1.2.0 Material de Consumo 150.900 
3.1.4.0 Encargos Diversos 31.000 
4.1.4.0 Material Permanente 80.000 
0808 Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região  
0808.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.2.0 Material de Consumo 30.000 
3.1.3.1 Remuneração dos Serviços Pessoais 10.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 103.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 16.000 
0809 Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região  
0809.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 200.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 30.000 
 TOTAL 882.900 

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade 080102040132.021  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 80.000 
Atividade 0801.02040322.011  
4.1.4.0 Material Permanente 122.000 
0804 Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região  
Atividade 0804.02040132.021  
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 9.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações.... 110.000 
Projeto 0804.02040251.655  
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 51.900 
0808 Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região  
Atividade 0808.02040132.021  
3.2.7.6 Pessoas 9.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 150.000 
0809 Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região  
Atividade 0809.02040132.021  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 200.000 
Atividade 0809.02040132.022  
3.1.4.0 Encargos Diversos 30.000 
0810 Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região  
Atividade 0810.02040132.021  
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 30.000 
 TOTAL 882.900 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"