Decreto nº 78.752 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 7ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 882.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 7ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$882.900,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0801 | Tribunal Superior do Trabalho | |
0801.02040132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 50.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 152.000 |
0801.02040132.022 | Execução de Sentenças Judiciais contra a União | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 30.000 |
0804 | Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região | |
080402040132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 150.900 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 31.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 80.000 |
0808 | Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região | |
0808.02040132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 30.000 |
3.1.3.1 | Remuneração dos Serviços Pessoais | 10.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 103.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 16.000 |
0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região | |
0809.02040132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 30.000 |
TOTAL | 882.900 |
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0801 | Tribunal Superior do Trabalho | |
Atividade | 080102040132.021 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 80.000 |
Atividade | 0801.02040322.011 | |
4.1.4.0 | Material Permanente | 122.000 |
0804 | Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região | |
Atividade | 0804.02040132.021 | |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 9.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações.... | 110.000 |
Projeto | 0804.02040251.655 | |
4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis | 51.900 |
0808 | Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região | |
Atividade | 0808.02040132.021 | |
3.2.7.6 | Pessoas | 9.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 150.000 |
0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região | |
Atividade | 0809.02040132.021 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 200.000 |
Atividade | 0809.02040132.022 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 30.000 |
0810 | Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região | |
Atividade | 0810.02040132.021 | |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 30.000 |
TOTAL | 882.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"