Decreto nº 78.751 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 56.676.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração, Departamento do Pessoal e Conselho Nacional de Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$56.676.900,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2701 - Gabinete do Ministro  
2701.16070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 148.000 
2701.16070212.026 - Manutenção de Residências Oficiais  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 90.000 
2701.16442072.198 - Desenvolvimento da Operação Mauá  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 75.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 150.000 
2702 - Secretaria Geral  
2702.16090402.005 - Coordenação de Planejamento  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 70.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 1.150.000 
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16905652.922 - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
3.2.2.1 - Empresas Federais  
01 - Pessoal ........................................................................... 29.728.200 
03 - Outros Custeios .............................................................. 6.099.000 
2703.16905662.922 - Atividades a cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
3.2.2.1 - Empresas Federais  
01 - Pessoal ........................................................................... 11.421.000 
2704 - Inspetoria Geral de Finanças  
2704.16080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 10.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 25.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 9.000 
2705 - Divisão de Segurança e Informações  
2705.16291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 40.000 
2706 - Departamento de Administração  
2706.16070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 2.600.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 100.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ 100.000 
4.1.1.0 - Obras Públicas ................................................................ 700.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 200.000 
2706.16070222.166 - Serviços de Documentação  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 400.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 2.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 800.000 
2708 - Departamento do Pessoal  
2708.16070212.010 - Administração de Pessoal  
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 300.000 
2708.16885312.204 - Pessoal Servindo a Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ 2.122.700 
2709 - Conselho Nacional de Transportes  
2709.16090402.200 - Coordenação da Política de Transportes  
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 37.000 
 TOTAL ............................................................................... 56.676.900 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2701 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2701.16070202.001  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 348.000 
Atividade - 2701.16070212.026  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................. 35.000 
Atividade - 2701.16442072.198  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 52.000 
2702 - Secretaria Geral  
Atividade - 2702.16070214.017  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 5.000 
Atividade - 2702.16090402.005  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 2.600.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 125.000 
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 2703.16900351.922  
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ................ 15.748.200 
2704 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 2704.16080322.011  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 11.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... 10.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 121.000 
2705 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2705.16291692.003  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 40.000 
2706 - Departamento de Administração  
Atividade - 2706.16070212.013  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 3.700.000 
Atividade - 2706.16070222.166  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 1.800.000 
2707 - Entrada de Ferro Tocantins  
Atividade - 2707.16895452.199  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 231.100 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 27.900 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 139.800 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................. 89.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... 26.900 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 10.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 10.000 
2708 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 2708.16070212.010  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 10.500.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 10.000 
2709 - Conselho Nacional de Transportes  
Atividade - 2709.16090402.200  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 10.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 14.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 13.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................. 21.000.000 
 TOTAL ................................................................................. 56.676.900 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5702 - Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
 SUPLEMENTANDO  
5702.16905652.755 - Subsídio aos Serviços de Transportes da Bahia da Guanabara S.A. ................................................................. 35.827.200 
5702.16905662.753 - Subsídio à Empresa de Navegação da Amazônia S.A. 11.421.000 
 TOTAL ............................................................................... 47.248.200 
 CANCELANDO  
Projeto - 5702.16900351.761 ........................................................ 7.150.000 
Projeto - 5702.16900353.333 ........................................................ 8.598.200 
 TOTAL ............................................................................... 15.748.200 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"