Decreto nº 78.750 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Previdência da República, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidente da República, em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1101 | - Gabinete da Presidência da República | |
1101.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1101 | - Gabinete da Presidência da República | |
Atividade | - 1101.03070202.001 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................................................... | 600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"