Decreto nº 78.750 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Previdência da República, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidente da República, em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

 Cr$1,00 

1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1101 - Gabinete da Presidência da República  
1101.03070202.001 - Assessoramento Superior  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 600.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 Cr$1,00 

1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1101 - Gabinete da Presidência da República  
Atividade - 1101.03070202.001  
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................................................................................... 600.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"