Decreto nº 78.748 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 506.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe oferece o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$506.600.000,00 (quinhentos e seis milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 | Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.03090203.098 | Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 506.600.000 |
Art. 2º Os Recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2804 | Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
Projeto | 2804.09100503.078 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 506.600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"