Decreto nº 78.748 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 506.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe oferece o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$506.600.000,00 (quinhentos e seis milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$ 1,00 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803 Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
2803.03090203.098 Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 506.600.000 

Art. 2º Os Recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$ 1,00 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2804 Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
Projeto 2804.09100503.078  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 506.600.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"