Decreto nº 78.746 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976
Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito Suplementar de Cr$ 1.385.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$1.385.000,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
0400 | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | |
0400.02040132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 205.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 930.000 |
0400.02044282.225 | Assistência Médica e Servidores | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 150.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 100.000 |
TOTAL | 1.385.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigentes Orçamento ao subanexo 0400, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
0400 | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | |
Atividade | 0400.02040132.021 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 205.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 330.000 |
Projeto | 0400.02040211.007 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 600.000 |
Atividade | 0400.02042172.023 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 100.000 |
Atividade | 0400.02044282.225 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 150.000 |
TOTAL | 1.385.000 |
Art. 3º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"