Decreto nº 78.746 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976

Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito Suplementar de Cr$ 1.385.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$1.385.000,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400, a saber:

  Cr$ 1,00 
0400 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  
0400.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 205.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 930.000 
0400.02044282.225 Assistência Médica e Servidores  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 150.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 100.000 
TOTAL  1.385.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigentes Orçamento ao subanexo 0400, a saber:

  Cr$ 1,00 
0400 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  
Atividade 0400.02040132.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 205.000 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 330.000 
Projeto 0400.02040211.007  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 600.000 
Atividade 0400.02042172.023  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 100.000 
Atividade 0400.02044282.225  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 150.000 
TOTAL  1.385.000 

Art. 3º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"