Decreto nº 78.743 de 17/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à implantação da subestação de Viradouro, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas e no Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do Processo número MME 701.188-76,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade particular com área total de 9.217.00m² (nove mil, duzentos e dezessete metros quadrados), necessário à implantação da subestação de Viradouro, no Município de Viradouro, no Estado de São Paulo.

Art. 2º - O terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante da planta de situação número BX-SK-48-812 - São Paulo, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 701 188 76 e assim descrito: - área de terra sem benfeitorias, localizada no Município e Comarca de Viradouro Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Antônio Bruschini, assim configurada: tem início no marco nº 0, cravado na divisa com a Avenida Bebedouro, onde também faz divisa com as terras do loteamento Mário Bruschini; deste marco segue com o rumo e distância S 00º43' E - 100,00 metros, margeando as terras do referido loteamento Mário Bruschini, até o marco nº 1: neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º 00' e segue com o rumo e distância S 89º 17' W - 100,00 metros, margeando as terras do desapropriando, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º 00' e segue com o rumo e distância N 00º 43' W - 84,34 metros, margeando ainda, as terras do desapropriando até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 99º 00' e segue com o rumo e distância N 80º 17' E - 101,20 metros, margeando a referida Avenida Bebedouro, até o marco nº 0, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 81º 00'.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela lei número 2.786 de 21 de maio de 1956 fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse do terreno abrangido por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"