Decreto nº 78.742 de 17/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão sob a forma de utilização gratuita, à sociedade filantrópica "Recreio Pindorama para Crianças", do imóvel nº 113 da Rua Vinte e Quadro de Maio, no Rocha, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-20.680 de 1976.

Art. 2º - O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se a receber e manter crianças, às quais prestará a cessionária, gratuitamente a necessária assistência alimentar, educacional e recreativa, devendo sua instalação ocorrer no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele previsto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"