Decreto nº 78.742 de 17/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão sob a forma de utilização gratuita, à sociedade filantrópica "Recreio Pindorama para Crianças", do imóvel nº 113 da Rua Vinte e Quadro de Maio, no Rocha, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-20.680 de 1976.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se a receber e manter crianças, às quais prestará a cessionária, gratuitamente a necessária assistência alimentar, educacional e recreativa, devendo sua instalação ocorrer no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele previsto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"