Decreto nº 78.741 de 17/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo Quartel do 17º batalhão de Infantaria, situado à Avenida Benjamin Constant, sem número, na Cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no canto do Próprio Nacional, esquina da rua Marechal Floriano Peixoto com outra rua sem denominação. Do ponto 1, na direção geral NW, em cinco alinhamentos sucessivos de 79,62m, 38,80m, 68,60M, 118,23m e 32,84m, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, na direção geral NE, medindo-se 212,73m, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, ainda na direção geral NE, em dois alinhamentos sucessivos de 32,46m e 46,55m, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 4, confrontam com a rua sem denominação, estando delimitados parte por muro e parte por cerca de arame; do ponto 4, na direção geral; SW, medindo-se 88,15m, encontra-se o ponto 5; o alinhamento entre os pontos 4 e 5 confina com terrenos da Prefeitura Municipal de Cruz Alta, estando delimitado por cerca de arame; do ponto 5, na direção geral SW medindo-se 163,11m, encontra-se o ponto 6; do ponto 6, na direção geral SW, medindo-se 176,70m, encontra-se o ponto 7; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 5 e 7 confinam com outro Próprio Nacional a cargo do Ministério do Exército; do ponto 7, na direção geral SW, confrontando com a rua Turíbio Veríssimo, estando delimitado por cerca de arame, medindo-se 343,42m, encontra-se o ponto 8; do ponto 8, na direção geral SE, medindo-se 26,40m, encontra-se o ponto 9; do ponto 9, na direção geral SW, medindo-se 26,40m, encontra-se o ponto 10; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 8 e 10 confinam com terrenos de Adão Hermann Mello ou sucessores, delimitados por muro; do ponto 10, na direção geral SE, entestando na Avenida Benjamin Constant, medindo-se 30,20m, encontra-se o ponto 11; do ponto 11, na direção geral NE, medindo-se 132,20m, encontra-se o ponto 12, do ponto 12, na direção geral SE, medindo-se 4,10m, encontra-se o ponto 13; do ponto 13, na direção geral NE, medindo-se 44,00m, encontra-se o ponto 14; do ponto 14, na direção geral SE, medindo-se 440,00m, encontra-se o ponto 15; do ponto 15, na direção geral SW medindo-se 20,75m, encontra-se o ponto 16; do ponto 16, na direção geral SE, medindo-se 36,56m, encontra-se o ponto 17; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 11 e 17 confinam com outro Próprio Nacional a cargo do Ministério do Exército; do ponto 17, na direção geral NE, confrontando com a rua Marechal Floriano Peixoto, medindo-se 66,82m, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 113.381,02m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 156, de 23 de setembro de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Cruz Alta, RS.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"