Decreto nº 78.740 de 17/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista do disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por parcela de terreno ocupado pelo Hospital de Convalescentes de Itatiaia, situado na rua Eurídice Vieira, na Cidade de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na rua Eurídice Vieira, com 11,28m; pelo lado direito, em seis alinhamentos sucessivos, da frente para os fundos, de 65,00m, de 196,75m, de 28,50m, de 21,00m, de 32,00m, e de 22,00m, confina, inicialmente com terrenos Próprios Nacionais do Hospital de Convalescentes de Itatiaia, e a seguir com terrenos de Olíria Ferreira, José Odilon Dias de Paiva, Alexandrino Ferreira de Melo, sucessores de Aurélio Silva, sucessores de Antonio José Perreira ou sucessores dos mesmos; pelo lado esquerdo, em cinco alinhamentos sucessivos da frente para os fundos, de 57,80m, de 23,90m, de 148,68m, de 4,37m, e de 15,00m, confina inicialmente, com terrenos Próprios Nacionais do Hospital de Convalescentes de Itatiaia, a seguir com terrenos dos prédios, número 117, 137, 141 e 167, da Rua São José, e, finalmente com terreno logradouro público da Praça Santos Dumont; pelos fundos confronta, com 10,25m, com a rua Prefeito Assunção; fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 3.565 94m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 150, de 15 de setembro de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itatiaia, Rio de Janeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"