Decreto nº 78.739 de 17/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n.º 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, ocupados nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:

a) Área ocupada pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, situada à Praça General Tibúrcio, s/nº, e pelo Próprio Nacional Residencial de nº 83, da mesma Praça, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no sopé da rocha que compõe o morro onde tem início o lado Notre da Praia Vermelha, Partindo do ponto 1 na direção geral NO ao longo da linha da praia e morro, medindo-se 38,70m, encontra-se o ponto 2, início da muralha do baluarte; do ponto 2 e acompanhando a muralha na direção geral SO, em alinhamento quebrado de quatro segmentos, medindo-se entre os pontos 2 e 3 a distância de 20,40m; entre os pontos 3 e 4 a distância de 12,40m, entre os pontos 4 e 5 a distância de 57,80m; entre os pontos 5 e 6 a distância de 18,30m; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 6 confrontam com parte da Praia Vermelha; do ponto 6, derradeira referência na muralha, segue-se na direção geral NO, transpondo ajardinado e área asfaltada, medindo-se 42,00m, encontra-se o ponto 7 situado no passeio fronteiriço à Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, sobre a direção do prolongamento da face lateral esquerda daquele prédio; do ponto 7, acompanhando o passeio em suas diversas curvas, na direção geral O, medindo-se 260,00m, encontra-se o ponto 8; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 6 e 8 confrontam com a Praça General Tibúrcio; do ponto 8, confinando inicialmente com o prédio nº 493, da Avenida Pasteur, e a seguir com os prédios números 14, 18, 24, 26, 28, 30, 34, 38 e 40 da Rua Ramon Franco, medindo-se 142,00m, encontra-se o ponto 9; do ponto 9, na direção geral NE, confinando com o prédio nº 44 dessa última Rua, medindo-se 10,20m, encontra-se o ponto 10; pelos fundos confronta com a fralda do Morro da Urca, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 46.594,45m2.

b) Área ocupada pelo Instituto Militar de Engenharia, situada à Praça General Tibúrcio, s/nº, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no sopé da rocha que compõe o morro onde tem início o lado Sul da Praia Vermelha. Partindo do ponto 1 na direção geral NO, ao longo da linha da praia e morro, medindo-se 28,00m, encontra-se o ponto 2 início da muralha do baluarte; do ponto 2, acompanhando a muralha, medindo-se 56,00m, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, inicialmente ao longo da muralha e a seguir no seu prolongamento, medindo-se 40,00m, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 4 confrontam com parte da Praia Vermelha; do ponto 4, segue na direção geral SO, transpondo ajardinado e área asfaltada, medindo-se 37,50m, encontra-se o ponto 5 situado no passeio fronteiriço ao Instituto Militar de Engenharia; do ponto 5, acompanhando o passeio em suas diversas curvas, inicialmente na direção geral NO, inclusive retorno em canteiro de ajardinado, medindo-se 235,00m, encontra-se o ponto 6; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 4 e 6 confrontam com a Praça General Tibúrcio; do ponto 6, na direção geral SO, inicialmente ao longo de calçadas e a seguir muro, medindo-se 74,90m, encontra-se o ponto 7; pelos fundos, confronta com a fralda do Morro da Babilônia, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 34.720,42m2.

Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 149, de 15 de setembro de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen "