Decreto nº 78.738 de 17/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, denominado Fortaleza de Santo Antonio de Gurupá, localizado na Cidade de Gurupá, Estado do Pará, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: foi tomado como ponto 0 o marco existente no mirante dentro do perímetro das muralhas junto ao Rio Amazonas. Do marco 0 com o rumo magnético 32º30'SE, medindo-se 53,00m, encontra-se o ponto 1, canto do muro extremo leste, da área a ser descrita, situado à margem direita do Rio Amazonas; do ponto 1, com rumo magnético 48º00'SW, medindo-se 18,75m, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético 65º00'SW, medindo-se 44,07m, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, com rumo magnético 25º30'NW, medindo-se 39,75m, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 4 confrontam ao Sul com terras do Município de Gurupá; a divisa dos terrenos ora descritos se faz ao longo do prolongamento da linha que passa pelos pontos 3 e 4, até a linha das águas do Rio Amazonas, descendo por esta, contornando a língua de terras que comporta as posições fortificadas até atingir o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro irregular contendo a superfície de 3.886,75m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 148, de 15 de setembro de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Gurupá, PA.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"