Decreto nº 78.737 de 17/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterado pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, denominado Sanatório de Lavrinhas, situado na Cidade de Delfim Moreira, no Estado de Minas Gerais, ocupado por mais de vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na margem direita de córrego, tributário do Ribeirão das Lavrinhas, distante 45,00m da ponte na estrada que vai de Piquete a São Francisco, e sobre esse mesmo córrego. Partindo do ponto 1, com rumo magnético 38º00'SO, medindo-se 105,00m encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético 89º00'SE, medindo-se 120,00m, encontra-se o ponto 3 com rumo magnético 03º00'SO, medindo-se 237,50m encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com rumo magnético 64º30'SE, medindo-se 125,00m, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo magnético 01º30'SE, medindo-se 207,50m encontra-se o ponto 6; do ponto 6, com rumo magnético 18º00'SE, medindo-se 135,00m encontra-se o ponto 7; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 7 confrontam com terrenos da Companhia Imobiliária Brasileira ou sucessores: do ponto 7 com rumo magnético 68º30'SE, medindo-se 140,00m encontra-se o ponto 8; do ponto 8, com rumo magnético 82º30'NE medindo-se 185,00m, encontra-se o ponto 9; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 7 e 9 confrontam com terrenos de Francisco de Paula Vicente de Azevedo ou sucessores; do ponto 9 com rumo magnético 13º15'NO, medindo-se 527,50m, encontra-se o ponto 10; do ponto 10, com rumo magnético 3º56'NO, medindo-se 115,00m encontra-se o ponto 11; do ponto 11, com rumo magnético 18º00'NE, medindo-se 92,50m, encontra-se o ponto 12; do ponto 12, com rumo magnético 11º30'NO, medindo-se 170,00m, encontra-se o ponto 13; do ponto 13, com rumo magnético 78º00'NE, medindo-se 65,00m, encontra-se o ponto 14; do ponto 14, com rumo magnético 34º00'NE, medindo-se 122,50m, encontra-se o ponto 15; do ponto 15, com rumo magnético 11º30'NE, medindo-se 100,00m, encontra-se o ponto 16; do ponto 16, com rumo magnético 18º30'NO, medindo-se 65,00m, encontra-se o ponto 17; do ponto 17, com rumo magnético 62º00'SO, medindo-se 87,50m, encontra-se o ponto 18, marco trigonométrico do Sanatório; do ponto 18 com rumo magnético 70º00'NO, medindo-se 237,50m, encontra-se o ponto 19; do ponto 19, com rumo magnético 16º30'SO, medindo-se 425,00m, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação fechando um perímetro de forma irregular contendo superfície de 400.000m²; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 9 e 1 confrontam com terrenos da Companhia Imobiliária Brasileira ou sucessores, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 133, de 20 de agosto de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Delfim Moreira, MG.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"