Decreto nº 78.736 de 17/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo Hospital de Guarnição de Bagé, situado à Avenida Portugal, s/nº, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Avenida Portugal, da qual é separada por ajardinado público, com 190,40m; pelo lado direito, em dois alinhamentos sucessivos da frente para os fundos de 133,00m e 68,89m respectivamente, confronta com a Estrada do Passo das Pedras; pelo lado esquerdo, da frente para os fundos, numa extensão de 208,00m, confina respectivamente com terrenos de Gaspar Correa Marques, Cesar Vidal Infantini, ou sucessores dos mesmos, com a parte final da Rua Coronel Pedroso, com terreno de Conceição Silveira, Antônio Rodrigues Silva, ou sucessores dos mesmos, com a parte final da Rua Preto Caxias e com terrenos de Ieda Duarte Cruz ou sucessores; pelos fundos, a partir da Estrada do Passo das Pedras, em dois alinhamentos sucessivos de 130,75m e 106,68m, confina, respectivamente com terrenos de Alaide Soares Nobre, Venâncio Pastorini Sobrinho, ou sucessores dos mesmos, com a parte final da Rua Professora Nice Nocchi, com terrenos de Venâncio Pastorini Sobrinho ou sucessores, com a parte final da Rua Caetano Gonçalves e com terrenos de Ari Goularte ou sucessores, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 40.60052m² de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 134, de 20 de agosto de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Bagé, RS.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"