Decreto nº 78.735 de 17/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado por parte do Quartel do 24º Batalhão de Caçadores, situado à avenida Presidente Medici, s/nº, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na margem direita do Rio das Bicas, junto à ponte na Avenida Presidente Medici que dá passagem ao dito Rio. Partindo do ponto 1, com rumo magnético 66º40'NW, medindo-se 504,00m encontra-se o ponto 2, do ponto 2, com rumo magnético 60º10'NW, medindo-se 52,00m encontra-se o ponto 3; do ponto 3, com rumo magnético 48º50'NW, medindo-se 33,00m encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com rumo magnético 37º05'NW medindo-se 46,00m encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo magnético 29º45'NW, medindo-se 91,00m encontra-se o ponto 6; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 6 confrontam com a Avenida Presidente Medici; do ponto 6, com rumo magnético 25º35'NE, medindo-se 310,00m encontra-se o ponto 7; do ponto 7, com rumo magnético 23º20'NE, medindo-se 257,00m encontra-se o ponto 8; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 6 e 8 confrontam com próprio nacional, Terrenos de Marinha; do ponto 8, com rumo magnético 01º20'SW, medindo-se 477,00m encontra-se o ponto 9; do ponto 9, com rumo magnético 68º40'SE, medindo-se 435,00m encontra-se o ponto 10; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 8 e 10 confrontam com outro próprio nacional ocupado pelo 24º Batalhão de Caçadores; do ponto 10, com rumo magnético 06º20'SW, medindo-se 244,00m confrontando com próprio nacional, Terrenos de Marinha, encontra-se o ponto de início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 181.602,00m2 de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 135, de 20 de agosto de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de São Luís, MA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Sylvio Frota "