Decreto nº 78.734 de 17/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado à Avenida Venezuela, número 174, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Avenida Venezuela, com 50,00m; pelo lado direito, confina com terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro, com 50,00m; pelo lado esquerdo confina com terrenos de Guilherme Correia Garcia Dalle, com 50,00m; pelos fundos confronta com o leito da Estrada de Ferro da Administração do Porto do Rio de Janeiro, com 50,00m; encerrando um superfície de 2.500,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 136, de 20 de agosto de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"