Decreto nº 78.733 de 17/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, Próprio Nacional Residencial, situado à Rua Maria Lopes, nº 735, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua Maria Lopes, com 40,00m; pelo lado direito, e pelos fundos, em dois alinhamentos, respectivamente com 40,80m e 23,60m, confina com outro Próprio Nacional a cargo do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado; pelo lado esquerdo, em três alinhamentos sucessivos, a partir da frente para os fundos, com 38,40m, 16,40m e 3,40m confina com terrenos do Corpo de Bombeiros, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 1.410,00m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 137, de 20 de agosto de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 8º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"