Decreto nº 78.732 de 17/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, Próprios Nacionais situados no Bairro de São Cristóvão, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:
a) Quartel do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro, situado à Avenida Pedro II, nº 158, onde entesta com 293,10m; pelo lado esquerdo, em três alinhamentos sucessivos de 185,90m, 7,70m e 18,10m, a partir dessa mesma Avenida, confina com terrenos da Companhia Estadual de Gás; pelo lado direito, com 117,50m, confronta com a Rua Figueira de Melo; pelos fundos, em seis alinhamentos sucessivos de 67,90m, 20,40m, 223,50m, 16,70m, 8,30m, e 12,80m, a partir dessa última rua, confronta, inicialmente, com à Rua Hermes Fontes, e a seguir, confina com terrenos do Hospital Frei Antônio, ou sucessores; fechando um polígono de forma irregular, com superfície de 47.261,97m²;
b) Quartel do 1º Batalhão de Guardas, situado à Avenida Pedro II, número 111, onde entesta com 79,72m; pelo lado esquerdo, com 126,40m, confronta com à Rua Gotemburgo; pelo lado direito, com 125,64m, confronta com a Rua Melo e Souza; pelos fundos, com 77,98m, confina com terrenos da Fábrica Pelikan Gunther Wagner S.A.; fechando um quadrilátero de forma irregular, com superfície de 9.944,61m².
Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 132, de 20 de agosto de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º Os imóveis referidos no artigos 1º pertencem à Circunscrição Judiciária do 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.3
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"