Decreto nº 78.725 de 12/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1976

Renova por (dez) anos a concessão outorgada à Universidade do Recife, do Ministério da Educação e Cultura, atual Universidade, Federal de Pernambuco (Rádio Universitária) para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785 de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 879.74,

DECRETA:

Art.1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, per 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973 a concessão outorgada pelo Decreto nº 40.620, de 27 de dezembro de 1956, publicado no Diário Oficial da União de 28 subsequente, à Universidade do Recife, do Ministério da Educação e Cultura, atual Universidade Federal de Pernambuco (Rádio Universitária), para executar na cidade de Recife Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"