Decreto nº 78.721 de 11/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno contíguo ao Campo de Lançamento de Foguetes da Barreira do Inferno - CLFBI, no Estado de Rio Grande do Norte, necessário ao Ministério da Aeronáutica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º letras a e b e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o terreno com a área total de 8.915.419,39 m2 (oito milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), situado nos Municípios de Natal e Eduardo Gomes, respectivamente, no Estado do Rio Grande do Norte, correspondendo a onze (11) glebas, inclusive as benfeitorias nelas existentes, tidas como de propriedade das pessoas e entidade adiante discriminadas, seus herdeiros ou sucessores:
a)Ismael Wanderley Gomes
Gleba nº 1 - Área 19.005-77 m2 (cento e dezenove mil, cinqüenta e cinco metros quadrados), limita-se ao Norte com o CLFBI; ao Sul com o mesmo Ismael Wanderley Gomes; a Leste com o terreno de marinha e a Oeste com terras do Estado do Rio Grande do Norte;
b) Arquidiocese de Natal
Gleba nº 3 - Área: 991.799-91 m2 (novecentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), limitada o Norte com terras do CLFBI; ao Sul com a mesma Diocese; a Leste com Geraldo Ramos dos Santos, e a Oeste com Heyder Pinheiro de Moura;
c) Heyder Pinheiro de Moura
Gleba nº 4 - Área: 253.911,04 m2 (duzentos e cinqüenta e três mil, novecentos e onze metros quadrados e quatro decímetros quadrados), limita-se ao Norte com Francisco Apolônio; ao Sul com a Arquidiocese de Natal; ao Nordeste com a rodovia RN-1; e a Sudoeste com terras de Paul, à margem do Rio Jequi;
d) Francisco Apolônio
Gleba nº 5 - Área: 161.625.64 m2 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), limitada ao Norte com Carlos Mota Fernandes; ao Sul com Heyder Pinheiro de Moura; a Nordeste com a rodovia RN-1; e a Sudoeste com terras de paul, banhadas pelas águas do rio Jequi;
e) Carlos Mota Fernandes
Gleba nº 6 - Área: 337.627,81 m2 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), limita-se ao Norte com Sebastião Amorim e Ademar Cirilo da Silva; ao Sul com Francisco Apolônio; ao Nordeste com a rodovia RN-1; e a Sudoeste com terras de paul do rio Jequi;
f) Ademar Cirilo da Silva
GLEBA nº 7 - Área: 137.496,11 m2 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis metros e onze decímetros quadrados), limita-se ao Norte com Ivo Riello, ao Sul com com Carlos Mota Fernandes; a Norte com Sebastião Amorim; e a Sudoeste com terra de paul do rio Jequim;
g) Raimundo Fernandes Gurgel
Gleba nº 8 - Área 442.931,76 m2 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), limitada ao Norte com o "Jequi Country Club"; ao Sul com Sebastião Correia de Meio; a Leste com a firma F. G. Pedroza Indústria e Comércio S. A.; e a Oeste com o rio Jequi;
h) F. G. Pedroza Indústria e Comércio S.A.
Gleba nº 9 - Área: 537.749,89 m2 (quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), limitada ao Norte com a "Cidade Campestre de Jequim"; ao Sul com Sebastião Correia de Melo; a Leste tem com rodovia RN-1; Oeste com Raimundo Fernandes Gurgel;
i) Jequi Country Club
Gleba nº 10 - Área: 3.959.395,99 m2 (três milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), abrangendo 224 lotes, distribuídos pelas Quadras A, D, E, I, J K, L, M e N, do loteamento denominado "Cidade Campestre de Jequi", e compreendendo: Quadra "A": lotes de 01 a 13; Quadra "D": lotes de 01 a 36; Quadra "E": lotes de 01 a 24; Quadra "J": lotes de 01 a 21; Quadra "K" lotes de 01 a 14; Quadra "L": lotes de 01 a 19; Quadra "M": lotes de 01 a 38 e Quadra "N": lotes 01 a 39;
j) Fernando Gomes Pedroza
Gleba nº 11 - Área: 812.424,35 m2 (oitocentos e doze mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) limitada ao Norte com o mesmo Fernando Gomes de Pedroza; ao Sul e a Oeste com o rodovia RN-1 e a Leste com terrenos do Campo de Lançamento de Foguetes de Barreira do Interno.
l) Sebastião Correia de Melo
Gleba nº 12 - Área: 1.181.401,12 m2 (um milhão, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e um metros quadrados e doze decímetros quadrados), limitada ao Norte com a Fazenda Modelo, ao Sul, com a "Cidade Campestre de Jequi"; a Leste com Fernando Gomes Pedroza; e a Oeste com a estrada de acesso às terras do Jequi Country Club.
Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior se destina à ampliação do Campo de Lançamento de Foguetes da Barreira do Inferno, a cargo do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Fica autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos próprios do Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º De acordo com o artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo"