Decreto nº 78.714 de 11/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1976

Concede reconhecimento ao curso de Medicina, da Faculdade de Medicina de Barbacena, com sede na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.276-76, conforme consta dos Processos números 17.791-76 - CFE e 254.325-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Medicina, da Faculdade de Medicina de Barbacena, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEIL

Ney Braga"