Decreto nº 78.708 de 10/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da Justiça Militar e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 2.007.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da Justiça Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$2.007.000,00 (dois milhões e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2005 | - Ministério Público da Justiça Militar | |
2005.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................ | 24.000 |
2006 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios | |
2006.02040142.253 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 1.900.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................................... | 83.000 |
TOTAL | 2.007.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2005 | - Ministério Público da Justiça Militar | |
Atividade | - 2005.02040142.153 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................ | 1.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................. | 20.000 |
4.2.3.0 | - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento | 3.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência..................................................... | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência...................................................... | 1.983.000 |
TOTAL..................................................................................... | 2.007.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"