Decreto nº 78.708 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da Justiça Militar e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 2.007.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da Justiça Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$2.007.000,00 (dois milhões e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$ 1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2005 - Ministério Público da Justiça Militar  
2005.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 24.000 
2006 - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  
2006.02040142.253 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... 1.900.000 
02 - Despesas Variáveis............................................... 83.000 
 TOTAL 2.007.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2005 - Ministério Público da Justiça Militar  
Atividade - 2005.02040142.153  
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................................ 1.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................................. 20.000 
4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento 3.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência.....................................................  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência...................................................... 1.983.000 
 TOTAL..................................................................................... 2.007.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"